CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1091
Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
§ 1º Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

§ 2º Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.

§ 3º O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1091 do Código Civil: O Direito de Construir e suas Limitações

O artigo 1091 do Código Civil trata de uma questão fundamental no direito de propriedade: o direito de construir. Ele estabelece que o proprietário de um terreno tem o direito de edificar nele o que bem entender, seja para uso próprio ou para aluguel. No entanto, esse direito não é absoluto e encontra importantes limitações.

O Direito de Edificar: Liberdade com Responsabilidade

Em sua essência, o artigo garante ao proprietário a liberdade de dar forma e função ao seu imóvel através da construção. Isso significa que ele pode decidir o tipo de edificação, seu tamanho, sua finalidade (residencial, comercial, industrial, etc.) e as características que desejar. Essa autonomia é um dos pilares do direito de propriedade.

As Limitações Essenciais: Respeito ao Coletivo e ao Vizinho

Apesar da liberdade, o direito de construir está intrinsecamente ligado a deveres e responsabilidades. O artigo 1091 deixa claro que essa liberdade deve ser exercida dentro dos limites impostos pela lei e, principalmente, sem prejudicar os vizinhos ou a coletividade. As principais limitações que se destacam são:

  • Leis e Regulamentos: O proprietário deve respeitar todas as leis municipais, estaduais e federais aplicáveis à construção. Isso inclui códigos de obras, planos diretores, leis de zoneamento, normas de segurança, posturas municipais, entre outros. Essas normas visam garantir o planejamento urbano, a segurança pública e a qualidade de vida.

  • Direitos dos Vizinhos: O direito de construir não pode ser exercido de forma a invadir o espaço alheio, obstruir a luz ou a ventilação natural de imóveis vizinhos, causar danos estruturais a construções adjacentes, ou gerar incômodos excessivos (como ruído, poeira ou vibrações em níveis não permitidos). O princípio da boa vizinhança é fundamental aqui.

  • Função Social da Propriedade: Embora não explicitamente citado no artigo, o direito de construir também está atrelado à função social da propriedade. Isso significa que a construção deve atender a interesses sociais relevantes, como a oferta de moradia, a geração de empregos, o desenvolvimento econômico, e evitar a ociosidade ou o uso predatório do solo.

Em Resumo

O artigo 1091 do Código Civil consagra o direito do proprietário de construir em seu terreno, mas o faz de forma equilibrada, exigindo que tal direito seja exercido com responsabilidade, em conformidade com as leis e regulamentos vigentes, e, crucialmente, sem causar prejuízos aos vizinhos e à sociedade. É um convite à construção que beneficia o indivíduo sem negligenciar o bem-estar coletivo.